REGULAMENTO DA CAMPANHA
TOLEDO DISTRIBUIDOR DE FERRAGENS
Rua José Neto Totó, nº 528, Santa Esmeralda
Arapiraca-AL CEP 57312-030
CNPJ 23.450.985/0001-52
1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 A promoção comercial intitulada “CAMPANHA JORNADA INESQUECÍVEL TOLEDO” será realizada pela TOLEDO DISTRIBUIDOR DE FERRAGENS, adiante denominada “Promotora” e/ou “Toledo Distribuidor”, atuante nos estados de AL, PE e SE.
1.2 Participação destinada a clientes, pessoas jurídicas, devidamente inscritas em CNPJ, que tenham sede nos estados em que atua a Toledo distribuidor e que estejam adimplentes com a Promotora, na data do resultado final, não havendo divisão de região ou seguimento. Vedada a participação de pessoas jurídicas, inscritas em CNPJ, que sejam prestadoras de serviços a Toledo Distribuidora ou que tenham qualquer grau de parentesco e/ou vínculo familiar com a Promotora. Sendo imprescindível, para o recebimento do prêmio, o cumprimento, pelos participantes, de todas as condições estipuladas neste regulamento.
1.3 O objetivo da campanha é fomentar as 22 (vinte e duas) marcas que fecharam o plano anual de marketing com a empresa promotora.
1.4 As marcas participantes são: Carton, Comep, Dryko, Elgin, Fortlev, Grendene, Herc, Itacorda, Itacorda Del Paraguay, Lonax, Morlan, Mucambo, Plastman, Plastmar, Romazi, Silvana, Tek Bond, Thompson, Tintas Frevo, Tramontina Eletrik, Tramontina Garibaldi, Tramontina Multi.
1.5 A campanha terá 04 (quatro) meses de duração, período compreendidos entre as 00h00 do dia 01/08/2023 até as 23h59m59seg do dia 31/11/2023 (horário oficial de Brasília).
1.6 A simples aquisição dos produtos participantes da promoção não é suficiente para participar desta campanha, sendo indispensável que o cliente efetue o cadastro completo dos dados de sua empresa e de seu responsável, dentro do período da campanha, nas plataformas de cadastro disponibilizadas pela Toledo Distribuidor. Nesta hipótese, tal informação constará no site www.toledodistribuidor.com.br. Ao se cadastrar nesta campanha, o cliente, automaticamente, declara que aceita e adere aos termos deste Regulamento. A ausência desta adesão, resultará da impossibilidade de participação na presente campanha, não sendo aceito cadastro/adesão extemporâneo.
2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar o cliente deverá cumprir os seguintes passos:
2.1.1 A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras na empresa Promotora, durante o período da campanha, de produtos relacionados às marcas participantes, o cliente ganhará 01 um) ponto;
2.1.2 Durante o período da campanha, caso o cliente atinja o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) apenas em produtos de uma determinada marca participante, este ganhará 50 (cinquenta) pontos, por marca participante que ele alcançar o valor estipulado na campanha. Caso a compra ou o somatório delas, ultrapasse este valor, será computado conforme o critério estabelecido no item 2.1.1, sendo 01 (um) ponto a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras;
2.1.3 A cada produto das marcas participantes positivados durante o período da campanha, o cliente ganhará um ponto;
2.1.4 A título de pontuação EXTRA, a Toledo Distribuidor, divulgará, a cada mês da campanha, uma marca surpresa, que terá pontuação diferenciada, e o cliente que tiver adquirido produtos da marca divulgada, será beneficiado com a referida pontuação;
2.1.5 A pontuação por valor faturado será cumulativa, funcionado da seguinte forma: Cliente comprou R$ 1.200,00, terá inicialmente 2 pontos, posteriormente comprou R$ 800,00, tendo assim mais 2 pontos;
2.1.6 Caso haja empate de pontuação, os Critérios de desempate serão os seguintes: 1- Maior número de marcas com compras acima de 1 mil reais durante o período da campanha; 2- Maior positivação de itens; 3- Maior valor em compras;
2.1.7 Os pontos serão computados a partir do faturamento do pedido, sendo divulgada as parciais todas às segundas-feiras, e à apuração final será realizada no dia 14/12/2023 pela Promotora da campanha e a divulgação dos ganhadores, ocorrerá no dia 15/12/2023, através de site www.toledodistribuidor.com.br.
3. DO PRÊMIO
3.1 A “CAMPANHA JORNADA INESQUECÍVEL TOLEDO” terá como vencedores, os 10 (dez) primeiros clientes, que obtiverem a maior pontuação na campanha, e que tiverem seguido todas as regras estabelecidas neste regulamento, inclusive é necessário que esteja adimplente financeiramente com a Promotora;
3.2 Caso seja apurado que o cliente ganhador cumpriu todas as outras exigências, mas encontra-se em mora com a empresa promotora, será lhe dado um prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a quitação da dívida junto ao setor financeiro, só assim terá o direito de receber seu prêmio;
3.3 Os 10 clientes/ganhadores serão premiados com uma estadia em um Resort All Inclusive, denominado Vila Galé Eco Resort do Cabo, localizado no litoral pernambucano, no seguinte endereço: Av. Beira Mar, 750-SUAPE, Cabo de Santo Agostinho – PE, 54590-000. Cada ganhador terá direito, a levar consigo 01 (um) acompanhante;
3.4 A referida estadia ocorrerá, impreterivelmente, do dia 11 ao dia 14 de abril de 2024, devendo ser usufruída, necessariamente, no período indicado, conforme instruído na Carta Compromisso. Não sendo permitida, em hipótese alguma, qualquer outro tipo de prêmio em substituição a esta, tais como: valores, compensação ou crédito e etc., pela impossibilidade de usufruir o prêmio, indisponibilidade de datas ou até mesmo falta de interesse;
3.5 As datas, pré-estabelecidas neste regulamente, antecipadamente reservadas e informadas, referente a estadia, não poderão sofre alterações, a desejo de 01 (um) ou alguns dos ganhadores, por qualquer motivo. Apenas sendo admitido, a título de alteração de datas e/ou local, se houver motivo de força maior do estabelecimento, ficando a Toledo Distribuidor, comprometida em remarcar e divulgar as informações em todos os canais de divulgação da campanha, adotando todas as providências necessárias para que o ganhador usufrua de seu prêmio nos termos estabelecidos neste regulamento;
3.6 Todos os 10 (dez) clientes ganhadores, se hospedarão no mesmo hotel e nas mesmas datas, informadas nos itens 3.2 e 3.3, sendo suas acomodações em quartos duplos, os quais serão alocados o cliente e seu respectivo acompanhante;
3.7 Os prêmios disponibilizados nesta campanha, não poderão ser comercializados, trocados, transferidos a terceiros, substituídos por qualquer outro produto ou serviço, tampouco convertidos em dinheiro. O cliente ganhador que deixar de comparecer no local e data indicados neste regulamento, por qualquer motivo, para usufruir seu prêmio, também não terá direito a remarcações ou qualquer das opções de trocas ou substituições de prêmio informadas anteriormente;
3.8 A premiação desta campanha não inclui o deslocamento dos clientes/ganhadores nos percursos de ida para o local e/ou de volta para casa. O referido prêmio inclui apenas a estadia e despesas de consumo inclusas no local de hospedagem;
3.9 Os clientes/ganhadores ficam responsáveis em verificar os horários de check in e check out, bem como a apresentação de seus documentos pessoais no local para que possam ingressarem ou saírem, sendo ainda, responsáveis por fatos ou acontecimentos danosos, que por ventura, vierem a praticar no local.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Os consumidores Participantes deverão obrigatoriamente realizar o cadastro no site já informado, sob pena de exclusão e não recebimento dos prêmios na hipótese de fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, além que cumprir todas as exigências constantes no item 1.;
4.2 Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre a ação, deverão ser encaminhadas através do site www.toledodistribuidor.com.br ou através dos telefones 82-3521-7456 e 82-996170033.
4.3 Estão impedidos de participar: pessoas físicas, não portadora de CNPJ; pessoas jurídicas que não sejam clientes da Toledo Distribuidor; (ii) pessoas jurídicas que apenas prestam serviços a Toledo Distribuidor; os clientes que não realizarem o cadastro e respectiva adesão no nosso site e/ou não cumprir as exigências constantes neste regulamento;
4.4 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.